Falta de viatura do Corpo de Bombeiros de Itaocara prejudica o socorro

Única viatura usada como ambulância pelos bombeiros quebrou há duas semanas
Viatura ATE, usada como ambulância, teria quebrado há mais de duas semanas (Foto: Arquivo-2016/ Folha Itaocarense)
   Com a viatura usada como ambulância quebrada há mais de duas semanas, os bombeiros do quartel de Itaocara dependem dos hospitais da região para ajudar nos resgates. O problema é que o tempo perdido na comunicação com os hospitais  e, às vezes, a indisponibilidade de ambulâncias das unidades de saúde causam demora no atendimento.

    Foi o que ocorreu durante o resgate a uma vítima de acidente de trânsito na RJ-116, próximo ao bairro Bocaina, na última quinta-feira (22). Com o telefone do Hospital Municipal de Itaocara inoperante e com o único motorista de ambulância do plantão socorrendo uma vítima de mal súbito, a vítima do acidente precisou esperar por cerca de 20 minutos no local para ser transportado até o hospital. E não foi um fato isolado.

   Sem poder encaminhar os pacientes aos hospitais, os bombeiros até vão ao local com a viatura de combate a incêndio, do tipo ABS (Auto Bomba Salvamento), prestam os primeiros atendimentos e imobilizam as vítimas, mas precisam aguardar a chegada de alguma ambulância para que a vítima seja devidamente transportada até a unidade de saúde. A espera por conta da falta de ambulâncias pode prejudicar o trabalho de salvamento.

    Além de atender a maior parte do município de Itaocara, com exceção de uma pequena área no 3º distrito (Portela), o quartel de Itaocara também é responsável pelo atendimento em todo o município de Aperibé e parte de Cambuci (distrito de Funil e localidade de Frecheiras) e de São Sebastião do Alto (distritos de Ibipeba, Ipituna e Valão do Barro).

   Questionada sobre a falta de ambulância no quartel de Itaocara, a Assessoria de Imprensa do Corpo de Bombeiros do Estado emitiu a seguinte nota:

   "Conforme legislação vigente, o APH é uma responsabilidade do município. No caso específico, o Corpo de Bombeiros acaba dando um suporte ao serviço, mas não se trata de uma obrigação legal. Reforçamos que este tipo de atividade cabe à gestão municipal, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

   Aproveitamos a oportunidade para explicar sobre a taxa de incêndio do CBMERJ. Checamos junto ao setor responsável na corporação e não consta contribuição por parte da população da cidade de Itaocara. Para que haja a cobrança, a Prefeitura deve repassar as inscrições de IPTU dos munícipes ao Corpo de Bombeiros para que o boleto possa ser gerado.

   A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

   Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população."

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