Justiça determina que Presidente da Câmara cumpra o regimento interno

Edson da Sinuca poderá ser multado em R$ 5 mil por dia se não acatar a ordem judicial

   A palavra "regimento" vem do latim "regimentum" e tem amplo significado, entre os quais "o que serve de norma". Ou seja, se uma Câmara de Vereadores possui um Regimento Interno, é dever dos vereadores e funcionários segui-lo. Mas em Itaocara não é bem assim que vem ocorrendo na prática. No entanto, para que o Regimento Interno seja respeitado, o Judiciário precisou intervir no Legislativo (de novo).

   Nesta segunda-feira (07), o juiz da Comarca de Itaocara, Drº Rodrigo Rocha de Jesus, expediu um mandado de segurança em favor dos vereadores Robson e Rondinely para que o Presidente da Câmara Municipal de Itaocara cumpra a norma no que diz respeito ao requerimento formulado por um dos vereadores (Rafael), até hoje não foi colocado para votação no plenário e que cujo o prazo terminou no dia 02. O requerimento pede uma nova eleição para o biênio 2019/20 diante do afastamento cautelar da ex-presidente do biênio anterior e presidente eleita para o biênio atual.

   Na semana passada o juiz também se manifestou pelo cumprimento do Regimento Interno da Câmara, para que o requerimento em questão seja respondido. Desta vez, o mandado de segurança estipula multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Leia a íntegra da decisão:

"Intime-se o impetrado, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Itaocara, Vereador Edson Cardoso dos Santos, com urgência, ainda na presente data, a fim de que cumpra a decisão de fls. 155 que deferiu a medida liminar, consistente em dar cumprimento aos termos do artigo 240 do regimento interno da Câmara Municipal de Itaocara, em relação ao requerimento formulado pelo vereador Rafael (300/2018), no prazo de 24 horas, sob pena de multa pessoal de R$ 5.000,00. Em caso de dificuldade/impossibilidade de intimação do Vereador Edson, intime-se o Primeiro Secretário, Vereador Rafael Ferreira Figueira e/ou o Segundo Secretário, Vereador Fábio Câmara da Silva."

    Não foi a primeira vez que o Judiciário do Estado precisou intervir no Legislativo do Município. No mês passado, o juiz também expediu um mandado de segurança para que a vereadora suplente Leane Lessa tomasse posse no lugar de Aveline de Freitas, afastada cautelarmente desde novembro.

Veja também:

Comentários