Desembargador mantém cassação de Jaderson

Magistrado agora entendeu que o regimento interno da Câmara de Itaocara não se sobrepõe a lei federal

Com a decisão, Edson reassume como presidente e Paulinho volta ao cargo de vereador suplente (Foto: Arquivo/Folha Itaocarense)

   O desembargador Marco Antônio Ibrahim acatou no último sábado (20) o recurso da Câmara Municipal de Itaocara e suspendeu a liminar de Jaderson Aleixo, que o reconduzia ao cargo. O vereador voltou a estar cassado do mandato.

  Em sua decisão, o desembargador destacou que o artigo do regimento interno que a defesa de Jaderson utilizou não é inconstitucional, mas o Decreto lei 201/67 define que não há impedimento e nem quebra de rito. Como o decreto está acima da competência do regimento interno da Câmara, o desembargador observou que não houve quebra no rito de cassação.

   Com o efeito suspensivo da liminar, o mandato de Jaderson Aleixo está cassado, tendo o mesmo que deixar novamente a Câmara e assim ficando inelegível consequentemente. Edson da Sinuca reassume a presidência assim que a Câmara for notificada.

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