Vereador havia tido mandato cassado pela Câmara. Desembargador entendeu que votação foi irregular e não deveria ter atingido quórum.
(Foto: Arquivo/Folha Itaocarense) |
Na decisão, que se baseou no artigo 317 do Regimento Interno da Câmara de Itaocara, o desembargador Marco Antônio Ibrahim considerou que o vereador Paulinho Mozart (PSC), suplente de Jaderson, não poderia votar pela cassação, por ser parte interessada. Com a anulação do voto de Paulinho, o processo não teria atingido o quórum de 2/3 (maioria absoluta) do plenário para cassar o mandato de Jaderson. A Câmara ainda pode recorrer.
Relembre o caso
Jaderson foi acusado de quebra de decoro no Legislativo. A denúncia foi oferecida à Câmara por um eleitor local diante do escândalo da Operação Burnout, que investigou uma suposta organização criminosa que desviava recurso da Secretaria Municipal de Saúde a partir de uma clínica de fisioterapia. O processo administrativo na Câmara se valeu das informações levantadas no processo judicial em que Jaderson foi denunciado pelo Ministério Público em julho do ano passado por supostamente participar do esquema investigado. Na ocasião, o vereador e então presidente da Câmara chegou a ser afastado temporariamente pela Justiça e teve a prisão preventiva decretada. A Justiça lhe concedeu um habeas corpus revogando a prisão preventiva dias depois, mas manteve o afastamento por mais três meses.
A comissão da Câmara decidiu pela perda do mandato do parlamentar definitivamente em fevereiro deste ano. O relatório final da comissão processante foi aprovado por oito dos onze vereadores, o mínimo para formar a maioria absoluta (de pelo menos 2/3 do plenário). Dois vereadores se abstiveram (Rondineli Barrias - PSD e Liomar Cavalinho - SOL) e um estava ausente (Landinho Py - PL). Com a nova decisão da Justiça que anula o voto de Paulinho Mozart, o relatório final teria sete votos, portanto, sem quórum para a cassação do mandato de Jaderson.
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