Interrupção do serviço gerou prejuízos a produtores rurais, comerciantes e também em domicílios
Advogada Rayane Banca faz orientações sobre direito do consumidor que sofreu com falta de energia elétrica |
A advogada explica o consumidor deve conhecer seus direitos e saber qual providência tomar.
"O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o fornecimento de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, deve ser contínuo e eficiente. A interrupção prolongada no fornecimento, especialmente quando gera danos, caracteriza falha na prestação de serviço, permitindo aos consumidores buscar reparação.", explica.
Segundo a advogada, a situação viola o direito à continuidade do serviço essencial – a energia elétrica é indispensável para a vida cotidiana e para atividades econômicas. Por isso, é responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, a concessionária de energia é responsável pelos prejuízos causados, independentemente de culpa, e deve fazer a reparação integral dos danos (a empresa deve indenizar os consumidores por danos materiais e morais decorrentes do serviço inadequado).
Mas antes de procurar a Justiça, o consumidor que sofreu danos precisa documentar tudo. Rayane orienta tirar fotos dos eletrodomésticos danificados e guarde notas fiscais ou comprovantes de compra; registrar a perda de alimentos perecíveis e outros itens armazenados; no caso de produtores rurais, documentar as perdas econômicas, como litros de leite descartados, com fotos, notas fiscais e planilhas de produção; e no caso de queima de aparelho, faça orçamento do valor do conserto com profissional qualificado, ou em caso de perda total peça o laudo atestando o fato.
O consumidor também deve registrar a reclamação por falta de luz formalmente, entrando em contato com a concessionária de energia elétrica para registrar a reclamação; solicitar o número do protocolo e guarde o comprovante; relatar a interrupção no fornecimento de energia e os prejuízos causados; denunciar a Órgãos de Defesa do Consumidor; formalizar denúncia no Procon ou no site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O consumidor pode solicitar a reparação na Justiça se não não houver uma solução administrativa ou a reparação for insuficiente. Entre as ações possíveis, estão: Ação de Indenização por Danos Materiais para pedir o reembolso de eletrodomésticos danificados, alimentos perdidos ou prejuízos econômicos decorrentes da paralisação das atividades, como a produção de leite; para reclamar pela aflição e transtornos causados pela ausência de energia, como a impossibilidade de armazenar alimentos e medicamentos ou manter condições adequadas de higiene e conforto; ou ainda entrar pela Tutela de Urgência quando a energia ainda não tenha sido restabelecida.
Os pedidos de indenização podem ser feitos de forma individual ou coletiva, utilizando-se os documentos citados acima que comprovem a reclamação e os danos sofridos pelo consumidor. A assistência de um advogado ou defensor público será indispensável.
Além disso, Rayane lembra ainda que nem sempre existem danos materiais (perdas financeiras), mas o simples fato da má prestação de serviço e do consumidor ficar sem energia elétrica existe a possibilidade de se pleitear o direito a indenização. Ou seja, os consumidores de Itaocara que sofreram prejuízos devido à falha no fornecimento de energia elétrica possuem direitos amparados pela legislação.
Por Folha Itaocarense - publicado às 10h - 07/12/2024
Comentários
Postar um comentário