TCE-RJ aponta irregularidades em contratação de rodeio e aplica multa de R$ 14,8 mil a prefeito

Tribunal considerou indevida a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa responsável pelo rodeio da festa agropecuária de 2025

(Foto: Arquivo/Folha Itaocarense)
    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Itaocara por irregularidades na contratação, sem licitação, de uma empresa responsável pelo rodeio da Expo Fogueirão 2025. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia e resultou na aplicação de multa de 3 mil UFIR-RJ (o equivalente a R$ 14.881,20) ao prefeito Heriberto Pereira de Oliveira. O contrato, firmado por R$ 250 mil, previa a realização do rodeio entre os dias 8 e 10 de agosto de 2025.

   Segundo o acórdão, a contratação da empresa Rodeio América Country Ltda. ocorreu por inexigibilidade de licitação, mecanismo utilizado quando há inviabilidade de competição. Porém, o TCE entendeu que não ficou comprovada a exclusividade da empresa nem a impossibilidade de concorrência, já que outras empresas poderiam prestar os mesmos serviços.

   O tribunal também apontou que a Prefeitura reuniu, em um único contrato, serviços distintos, como estrutura física, montagem de arena, arquibancadas, iluminação, sonorização e apresentações de rodeio, sem justificar tecnicamente a impossibilidade de dividir os serviços em diferentes licitações, o que teria reduzido a competitividade.

   Outro ponto considerado irregular foi a emissão do parecer jurídico do processo por uma servidora comissionada. O TCE destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atividades de consultoria e assessoramento jurídico na administração pública devem ser exercidas por procuradores concursados.

   Apesar das irregularidades, o tribunal decidiu manter os efeitos do contrato, já que o evento já havia sido realizado. Ainda assim, a Corte de Contas reconheceu a ocorrência de “erro grosseiro” por parte do gestor municipal.

  A decisão também determinou que a Prefeitura disponibilize integralmente, em até 15 dias, todos os documentos relacionados à contratação no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob pena de nova multa.

   A decisão foi proferida no processo TCE-RJ nº 226.991-1/25.

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