Tribunal considerou indevida a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa responsável pelo rodeio da festa agropecuária de 2025
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| (Foto: Arquivo/Folha Itaocarense) |
Segundo o acórdão, a contratação da empresa Rodeio América Country Ltda. ocorreu por inexigibilidade de licitação, mecanismo utilizado quando há inviabilidade de competição. Porém, o TCE entendeu que não ficou comprovada a exclusividade da empresa nem a impossibilidade de concorrência, já que outras empresas poderiam prestar os mesmos serviços.
O tribunal também apontou que a Prefeitura reuniu, em um único contrato, serviços distintos, como estrutura física, montagem de arena, arquibancadas, iluminação, sonorização e apresentações de rodeio, sem justificar tecnicamente a impossibilidade de dividir os serviços em diferentes licitações, o que teria reduzido a competitividade.
Outro ponto considerado irregular foi a emissão do parecer jurídico do processo por uma servidora comissionada. O TCE destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atividades de consultoria e assessoramento jurídico na administração pública devem ser exercidas por procuradores concursados.
Apesar das irregularidades, o tribunal decidiu manter os efeitos do contrato, já que o evento já havia sido realizado. Ainda assim, a Corte de Contas reconheceu a ocorrência de “erro grosseiro” por parte do gestor municipal.
A decisão também determinou que a Prefeitura disponibilize integralmente, em até 15 dias, todos os documentos relacionados à contratação no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob pena de nova multa.
A decisão foi proferida no processo TCE-RJ nº 226.991-1/25.

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