Luciano havia sido cassado pela Câmara Municipal de Itaocara em maio, mas obteve liminar dias depois e retornou provisoriamente ao cargo
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| (Foto: Arquivo/Folha Itaocarense) |
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a decisão que havia determinado o retorno do vereador Luciano Monteiro ao cargo em Itaocara, mantendo, por ora, os efeitos da cassação aprovada pela Câmara Municipal em 21 de maio deste ano.
A decisão foi proferida pelo desembargador Rossidelio Lopes da Fonte, da 7ª Câmara de Direito Público, ao conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Itaocara.
O magistrado entendeu que, em análise preliminar, não há indícios de vício formal suficiente para invalidar o processo político-administrativo que resultou na cassação do parlamentar. Segundo a decisão, o controle do Judiciário sobre esse tipo de procedimento deve se limitar, em regra, à verificação da legalidade do rito, sem interferir no mérito da decisão tomada pelo Poder Legislativo.
Na decisão, o relator destacou ainda que os fatos apurados pela Câmara também são objeto de uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, o que, segundo ele, reforça a plausibilidade das irregularidades investigadas, sem antecipar o julgamento daquela ação.
Com isso, fica suspensa a liminar que havia reintegrado o vereador ao mandato até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal.

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