Viatura que servia como ambulância no quartel da cidade quebrou em novembro do ano passado
| (Foto: Divulgação) |
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (CBMERJ) adquiriu 30 ambulâncias para atendimentos pré-hospitalares e ocorrências neonatais. A entrega simbólica das chaves ocorreu, na manhã de ontem, no Quartel Central da corporação e contou com a presença do governador, Wilson Witzel. O investimento foi de R$ 6,75 milhões, proveniente dos recursos arrecadados com a taxa de incêndio.
Das trintas ambulâncias adquiridas, não há previsão de alguma atender ao quartel 1/21 DBM situado em Itaocara. O quartel está desde novembro do ano passado sem poder transportar vítimas de acidentes para os hospitais após a única viatura que servia como ambulância ter quebrado.
Além de Itaocara, o quartel também atende a todo o município vizinho de Aperibé, que concentra grande parte dos acidentes de trânsito, além de parte de São Sebastião do Alto (distritos de Ipituna, Ibipeba e Valão do Barro), São Fidélis (distrito de Cambiasca) e Cambuci (distritos de Funil e Frecheiras).
A Assessoria de Imprensa do CBMERJ informou que não há previsão de ambulâncias para o quartel de Itaocara e frisou que não é obrigação da corporação os atendimentos pré-hospitalares.
Leia a nota na íntegra:
"Conforme legislação vigente, o APH é uma responsabilidade do município. No caso específico, o Corpo de Bombeiros acaba dando um suporte ao serviço, mas não se trata de uma obrigação legal. Reforçamos que este tipo de atividade cabe à gestão municipal, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Aproveitamos a oportunidade para explicar sobre a taxa de incêndio do CBMERJ. Checamos junto ao setor responsável na corporação e não consta contribuição por parte da população da cidade de Itaocara. Para que haja a cobrança, a Prefeitura deve repassar as inscrições de IPTU dos munícipes ao Corpo de Bombeiros para que o boleto possa ser gerado.
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população."
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