Espécies exóticas até podem ser pescadas, mas com regras a serem observadas
(Foto: Arquivo/Agência Brasil) |
Durante o período de defeso, pescadores profissionais recebem um auxílio do governo federal como compensação pela redução da atividade pesqueira. A pesca só é permitida para espécies exóticas (aquelas não nativas que foram introduzidas pelo homem), como a tilápia, o pacu-prata e bagre-africano, e híbridas, no limite de três quilos diários.
Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção, como a piabanha. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora.
Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão regional.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100,00 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período. Há diversos canais para denúncias, entre eles, o WhatsApp da 3ª Unidade de Polícia Ambiental: (21) 96879-3764.
Publicado às 21h10 - 01/11/2024
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